DECRETO Nº 51.919-b, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Declara sem efeito o decreto número 44.920, de 1º de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 5.473-58 do Departamento Nacional da Produção Mineral,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 44.920, de 1º de dezembro de 1958, que autorizou Pesquisa Minerais Heco Limitada a pesquisar minério de ferro nos lugares denominados Fazenda do Capão da Serra do Tamanduá e Retiro do João Inácio, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva