DECRETO Nº 51.920, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Mirandópolis no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação escritura, a doação que o Município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Armando Sales de Oliveira, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 208.939-62.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida