DECRETO Nº 51.921, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica João Lemos Vaqueiro de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, lote nº 3.481, situado na Rua São Lourenço nº 19, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 157.279, de 1960.

Brasília, em 26 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

San Tiago Dantas