DECRETO Nº 51.921-a, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Concede à Sociedade de Fluorita Urussanga Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Fluorita Urussanga Ltda., constituída por contrato arquivado sob o nº 25.019 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Urussanga, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva