(*) DECRETO Nº 51.921-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Retifica o Decreto nº 51.126, de 7 de agôsto de 1961, que aprovou o enquadramento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961, na parte referente à Série de Classes de Assistente de Administração, bem como a relação nominal correspondente incluindo-se no Quadro do Pessoal do Instituto, a Série de Classes de Técnico de Administração.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da retificação de que trata êste Decreto prevalecem a partir de 12 de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Hélio de Almeida
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 22-5-63.