DECRETO Nº 51.923-b, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro João Cândido Ribeiro a pesquisar mármore no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cândido Ribeiro a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Queimado - distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e quatorze metros (414m), no rumo magnético de vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) da confluência dos córregos Queimado e Muquem e os lados divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e oito graus trinta minutos sudeste (68º30’ SE); trezentos metros (300m), vinte e um graus trinta minutos sudoeste (21º30’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito das autorizações de Pesquisas, será válido por dois (2) anos a contar da data da Transcrição.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva