DECRETO Nº 51.924, de 26 de abril de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pinheiro dos Santos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pinheiro dos Santos, residente em Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto;

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli.

San Tiago Dantas