DECRETO Nº 51.924-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Abineres Moura Telles a pesquisar calcário, no município de Formosa, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abineres Moura Telles a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Capitinga e Barro Branco, distrito e município de Formosa, Estado de Goiás, numa área de oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (87,50ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m) no rumo magnético de quatorze graus sudoeste (14ºSW) do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Capitinga e Barro Branco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); três mil e quinhentos metros (3.500m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique, a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva