DECRETO Nº 51.925-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Jayme Minitti a pesquisar magnesita no Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayme Minitti a pesquisar magnesita em terrenos de propriedade da Cia. Paulista de Mineração, no distrito e município de Sento Sé, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e setecentos metros (2.700m) no rumo verdadeiro vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (27º45’SW) do Pico do Serrote Pau Ferro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil, quatrocentos e setenta e um metros (2.471m), vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (27º45’SW); mil setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (1.774,40m), vinte e seis graus e dezessete minutos sudeste (26º17’SE); dois mil metros (2.000m), sessenta e três graus e quarenta e três minutos nordeste (63º43’NE); três mil duzentos e vinte e cinco metros e sessenta centímetros (3.225,60m), vinte e seis graus e dezessete minutos noroeste (26º17’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva