DECRETO Nº 51.926, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Décio Luiz Malta Campos, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Décio Luiz Malta Campos, residente na Fazenda Santa Maris, município de São Carlos, no Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 26 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli.

San Tiago Dantas.