DECRETO Nº 51.926, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Cancela a autorização para funcionar, no Brasil, concedida à sociedade anônima General Motors Aceptance Corporation, South America.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e aprendendo ao que requereu a sociedade anônima General Motors Aceptance Corporation, South America, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América e devidamente representada,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto número 19.257, de 17 de junho de 1930 que autorizou a General Motors Aceptance Corporation, South America, a funcionar na República, como sociedade de crédito financiamento e investimentos, em face do encerramento das atividades de sua filial em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, e, em conseqüência cancelada a Carta-de-Autorização número 8 emitida em 24 de janeiro de 1947 pela Superintendência da Moeda e do Crédito, de que era concessionária.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

San Tiago Dantas