Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.927-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza o cidadão Brasileiro Pedrito Chebel Duailibi, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedrito Chebel Duailibi, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
San Tiago Dantas