DECRETO Nº 51.928-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza a emprêsa de mineração Cia. Cimento Portland, de Sergipe a pesquisar anidrita, gipsita e calcário nos municípios de N.S. do Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cia. Cimento Portland de Sergipe a pesquisar anidrita, gipsita e calcário em terrenos de sua propriedade e de outros nos distritos e municípios de N.S. do Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de trezentos e dois hectares e quarenta ares (302,40ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e seiscentos metros (1.600m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º30’SW), da Estação de N.S. do Socorro, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil cento e sessenta metros (2.160m) oeste (W); mil quatrocentos metros (1.400m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento onde outras substâncias a que se refere o art. 2º discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e trinta cruzeiros Cr$3.030,00 e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva