DECRETO Nº 51.929-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Mariano da Silva, a pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Mariano da Silva, a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Baixio, distrito de São Geraldo do Baixio, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e cinco ares (50,05ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e trinta e seis metros e vinte centímetros (336,20m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus e vinte e dois minutos noroeste (16º22’NW) da confluência dos córregos da Pedreira e do Baixio, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), oitenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (82º50’NE); mil e cem metros (1.100m), sete graus e dez minutos sudeste (74º10’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará uma taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00), e será válido pelo prazo de (2) dois anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva