DECRETO Nº 51.930, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Declara caduco o Decreto nº 23.531, de 18 de agôsto de 1947.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte e três mil, quinhentos e trinta e um (23.531), de dezoito de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947) outorgado a Ciro Ribeiro Pereira, do qual é concessionário Narciso Ferreira de Andrade, conforme averbação levada, a efeito às fls. 296 e 296 verso do livro C-3, da Divisão de Fomento da Produção Mineral para lavrar bauxita e associados no lugar denominado Campo Alegre, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva