DECRETO Nº 51.930-B, de 26 de abril de 1963.
Autoriza a cidadã brasileira Elmira Mörschbächer Baumann, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta.
Artigo único. Fica autorizada a cidadã brasileira Elmira Mörschbächer Baumann, residente na cidade de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
San Tiago Dantas