DECRETO Nº 51.932, de 26 de abril de 1963.

Autoriza o cidadão espanhol Lorenzo Monjo Carreras, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão espanhol, Lorenzo Monjo Carreras, residente em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da república.

Ranieri Mazzilli

San Tiago Dantas