DECRETO Nº 51.932-A, de 26 de Abril de 1963.

Autoriza a Mineração e Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro de manganês e dolomita no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, n I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Mineração e Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro de manganês e dolomita, em terrenos de sua propriedade nos lugares Varzea do Lopes e Biboca, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486 ha), delimitada por uma polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Passagem no ribeirão Mata-Porços e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSE); quinhentos e cinqüenta e sete metros (557m), quarenta e um graus e cinco minutos nordeste (41º45’NE) trezentos e noventa metros (390 metros), oitenta graus trinta minutos nordeste (80º30’NE); novecentos e noventa metros (990m), doze graus sudeste (12ºSE); oitocentos metros (800m), vinte e quatro graus sudeste (24ºSE); seiscentos e cinqüenta metros (650m) dezessete graus sudeste (17ºSE); quinhentos noventa metros (590m), trinta e sete graus sudeste (37ºSE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º 30’SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), trinta e um graus quinze minutos noroeste (31º15’NW); cento e sessenta metros (160m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); quinhentos e dez metros (510m), oito graus nordeste (8ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); cento e cinqüenta metros (150 metros ) setenta e dois graus quinze minutos noroeste (72º15’NW); duzentos e quarenta metros (240m) sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW); duzentos e oitenta metros (260m), nove graus quinze minutos sudeste (9º15’SE); setecentos e setenta metros (770m). oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); seiscentos e oitenta metros (680 metros), sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW); oitocentos e sessenta metros (860m), trinta e um graus nordeste (31º NE); dois mil quinhentos e sessenta metros (2.560 metros), três graus noroeste (3ºNW); duzentos e oitenta metros (280m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); trezentos e seis metros (306 metros), oitenta graus nordeste (80ºNE); setecentos e sessenta metros (760m), nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (9º45’SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 metros ), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiro (Cr$4.800,00) e será por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva