DECRETO Nº 51.932-B, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Revoga o Decreto nº 47.411 de 11 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 47.411, de 11 de dezembro de 1959, que autorizou Leon Grumberg Monte, a comprar pedras preciosas.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

San Tiago Dantas