Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.933-B, de 26 de abril de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Ayres Ramos de Castro, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Ayres Ramos de Castro, residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Rannieri Mazzilli
San Tiago Dantas