DECRETO Nº 51.934, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro - José Dias do Carmo, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DAS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias do Carmo, estabelecido individualmente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

San Tiago Dantas