DECRETO Nº 51.934-B, DE 26 de ABRIL DE 1963.
Autoriza a firma “Bemitul” Beneficiamento de Minérios Indústria e Comércio Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único - Fica autorizada a firma “Bemitul” Beneficiamento de Minérios Indústria e Comércio Ltda., estabelecida na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Rannieri Mazzilli
San Tiago Dantas