decreto nº 51.936-B, de 26 de abril de 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, mediante escritura pública Dona Mabel Hime Masset fêz à União Federal, para no uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Educação e Cultura, de imóvel situado no 1º Distrito do Município de Paratí, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo: antigo sobrado, de frente, para a praça Quinze de Novembro, atual Monsenhor Hélio Pires nº 11, esquina para a rua da Capela; metade de armazém, contíguo ao referido sobrado; e quintal nos fundos do mesmo armazém, de frente também para a citada praça Hélio Pires nº 9.
Art. 2º O imóvel em causa será destinado ao funcionamento de dependência regional da referida Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzili
San Thiago Dantas
Theotônio Monteiro de Barros Filho