DECRETO Nº 51.937-a, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Renova o Decreto nº 48.352, de 21 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei numero 1.985, de 29 de Janeiro de 1960 (código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de 1 ano nos têrmos da letra b, do artigo 1 do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Esmeralda de conquista Ltda., pelo Decreto número quarenta e oito mil trezentos e cinqüenta e dois (48.352), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar pedras coradas na fazenda Riachão do Gado Bravo distrito de Anage município de Vitoria da conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma cia autentica dêste decreto pagara a taxa de mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.940,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
ranieri mazzilli
Eliezer Batista da Silva