DECRETO Nº 51.938, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza a Sociedade Industrial e Mineradora SIMA Ltda. a pesquisar minério de ferro no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.965 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Industrial e Mineradora SIMA Ltda., a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de João Gabriel Moreira no lugar denominado Pintos, distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares quarenta ares (2,40hs), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo verdadeiro de sessenta graus noroeste (60ºNW); do canto Sul da casa de residência do Sr. João Gabriel Moreira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), sessenta graus noroeste (60ºNW) e duzentos e quarenta metros (240m), trinta graus sudoeste (30ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

ranieri mazzilli

Eliezer Batista da Silva