Decreto nº 51.938-B, de 26 de abril de 1963.

Autoriza a firma lapidação Alka S. A., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Lapidação Alka S.A., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Santiago Dantas