DECRETO Nº 51.939-A, de 26 de abril de 1963.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Pery de Eletricidade - CIPEL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, e do art. 68 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo ao que requereu a Companhia Pery de Eletricidade - CIPEL,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Pery de Eletricidade - CIPEL, com sede em Curitibanos, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva