DECRETO Nº 51940-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza Quinderé Mineração e Indústria Ltda., a pesquisar diatomita no município de Pacajus, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Quinderé Mineração e Indústria Ltda., a pesquisar diatomita em terrenos de propriedade de Luiz Gonzaga de Lima, em toda a extensão da Lagoa Baixa Prêta no lugar denominado Baixa Prêta, distrito e município de Pacajús, Estado do Ceará numa área de um (1) hectare, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros (130m) no rumo magnético de quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW) de um cajueiro situado a aproximadamente cento e cinqüenta metros (150m) da extremidade mais a nordeste (NE) da lagoa citada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), quatro graus sudeste (4ºSE); duzentos metros (200m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º a Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva