DECRETO Nº 51.941, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Renova o Decreto nº 48.405, de 23 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Lamas Filho, pelo decreto número quarenta e oito mil quatrocentos e cinco (48.405) de vinte e três (23) de junho de mil novecentos e sessenta (1960) para pesquisar vermiculita no município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva