Decreto nº 51.941-B, de 26 de abril de 1963.
Concede à sociedade Navegação Maria de Belém Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação Maria de Belém Limitada, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 (quatro mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 27 de março de 1962 e 2 de abril de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Antonio Balbino