DECRETO Nº 51.942, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Sylvio Costa Rodrigues a pesquisar quartzo e mica, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvio Costa Rodrigues a pesquisar quartzo e mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Frio, distrito de Divino das Laranjeiras, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais numa área de centos e quinze hectares e oitenta e sete ares (115,87 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de setenta e nove graus sudoeste (79º SW) da confluência do córrego Lavra dos Pomaroli no ribeirão Divino das Laranjeiras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dezenove graus noroeste (19º NW); mil e cem metros (1.100m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); mil e duzentos metros (1.200m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’ SE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); setecentos metros (700m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.160,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva