DECRETO Nº 51.953, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Concede à SONAVE - Sociedade Armadora de Navegação de Cabotagem S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. E’ concedida à SONAVE - Sociedade Armadora de Navegação e Cabotagem S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 15.000 (quinze mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000.00 (hum mil cruzeiro), distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante escrituras públicas lavradas a 27 de julho de 1962 e 5 de dezembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Antonio Balbino