DECRETO Nº 51.954, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Concede à sociedade Navegação Setentrional Brasileira Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Setentrional Brasileira Limitada, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), divididos em 15.000 (quinze mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social, firmada a 24 de setembro de 1962 e 8 de novembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Antônio Balbino