DECRETO Nº 51.954-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maurício Pedrosa Gondim a pesquisar água mineral no município de Atalaia, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maurício Pedrosa Gondim a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade da Companhia Açucareira Alagoana, do distrito município de Atalaia, Estado de Alagoas, numa área de oito hectares e cinqüenta ares (8,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e seis metros (96m), no rumo magnético vinte e sete graus sudeste (27ºSW) dos rios São Sebastião e Salgadinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e três metros (293m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º30’SE); duzentos e noventa e um metros (291m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º30’SW); duzentos e noventa e três metros (293m), setenta e quatro graus trinta minutos noroeste (74º30’NW); duzentos e noventa e um metros (291 m), quinze graus trinta minutos nordeste (15º 30’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva