DECRETO Nº 51.955, de 26 DE ABRIL DE 1963.

Concede à sociedade Navegação Marenave Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade de Navegação Marenave Ltda., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 45.088, de 22 de dezembro de 1958; 49.099, de 10 de julho de 1960, e 50.930, de 10 de julho de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, mantendo-se, no entanto, inalterado a capital social na importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), consoante instrumento particular de cessão e transferência de cotas, firmado a 8 de agôsto de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autuação.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Antonio Balbino