DECRETO Nº 51.955-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Declara caduco o Decreto nº 2.413, de 23 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dois mil quatrocentos e treze (2.413), vinte e três (23) de fevereiro de mil novecentos e trinta e oito (1938) publicado do Diário Oficial de cinco (5) de maio do mesmo ano, que autorizou a Cobrasil Companhia de Mineração e Metalurgia “Brasil” a lavrar a jazida de minérios de chumbo e prata, situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva