decreto nº 51.957, de 26 de abril de 1963.

Concede à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação - Comércio “Samnave” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação Comércio “Samnave”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 48.878, de 25 de agôsto de 1960 e 1.197 e 19 de junho de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cagotagem com as alterações estatutárias apresentadas que compreende o aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas, sendo 9.500 (nove mil e quinhentas) ordinárias e 500 (quinhentas) preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) e consequentemente, nova redação dada ao art. 5º e subsequentes parágrafos, constantes dos Estatutos, consoante deliberação, tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 20 de novembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

ranieri mazzilli

Antônio Balbino