Decreto nº 51.958, de 26 de abril de 1963.

Retifica e altera o Decreto nº38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente) aprovada pelo Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966 de 3 de abril de 1956, para efeito de serem transferidos dois cargos da Série de Classes de Contador e dois cargos da Série de Classes de Oficial de Administração, com os respectivos ocupantes, Tancrecinda Araújo, Maria do Carmo Pina Rodrigues, José Maria Gamboa e Eva Juracy Rocha Licht, os dois primeiros da lotação permanente de Contadoria Geral da República e os dois últimos da lotação permanente do Serviço do Pessoal da Fazenda, para igual lotação da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.

Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

ranieri mazzilli

San Tiago Dantas