DECRETO Nº 51.963, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza a desvinculação da Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, de um circuito de sua linha de transmissão entre a usina de Rio das Pedras e a Subestação SE-1, de propriedade da referida emprêsa, situado em sua zona de concessão, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo ao que requereu a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, e

CONSIDERANDO que a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral autorizou no Processo D.Ag. nº 3.29261, a retirada definitiva de serviço de um circuito da linha de transmissão entre a Usina de Rio das Pedras e a Subestação SE-1,

decreta:

Art. 1º Fica desvinculado do patrimônio da Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, um circuito de cabo de cobre nº 2/0 AWG da linha de transmissão de 44 kV existente entre a Usina de Rio das Pedras e a Subestação SE-1, em seu trecho de aproximadamente 30 Km, entre a mencionada usina e a Subestação de entroncamento em Nova Lima.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a alienar os bens a que se refere o artigo anterior.

§ 1º a importância líquida da alienação deverá ser aplicada nos serviços da concessionária.

§ 2º A Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia os comprovantes relativos à transação.

§ 3º O saldo, acaso apurado, entre a importância da alienação e o valor histórico contabilizado não será incluído no investimento a remunerar.

Art. 3º A desvinculação e alienação ora autorizadas, ficam subordinadas dispositivos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamente os serviços de energia elétrica.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Eliezer Batista da Silva