DECRETO Nº 51.967, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Renova a autorização contida no Decreto n° 46.008, de 18 de maio de 1959.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Geraldo Lacerda de Oliveira pelo Decreto número quarenta e seis mil (46.008), de dezoito (18) de maio de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamantes nos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310,00) e será transcrita no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva