Decreto nº 51.968-A, de 26 de abril de 1963.

Autoriza a Companhia Cimento Portland de Sergipe a pesquisar anidrita, gipsita e calcário nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Portland de Sergipe a pesquisar anidrita, gipsita e calcário, em terrenos de sua propriedade e de outros, nos distritos e municípios de Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, no Estado de Sergipe, numa área de trezentos trinta e seis hectares e sessenta ares (336,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil quinhentos quarenta e quatro metros (3.544m), no rumo verdadeiro setenta e três graus e trinta e sete minutos noroeste (73º37’ NW) da Estação Ferroviária de Nossa Senhora do Socorro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), sul (S); mil quinhentos e trinta metros e cinqüenta centímetros (1.530,50m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º30’ SW); mil quatrocentos metros (1.400m), norte (N); dois mil duzentos e quarenta e três metros (2.243m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$3.370,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963, 142º da Independência de 75º da República.

Raniere Mazzili

Eliezer Batista da Silva