DECRETO Nº 51.969-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Renova a autorização contida no Decreto n° 44.941, de 1º de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Valdir de Cezaro Nanon, pelo Decreto número quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e um (44.941), de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar fluorita no lugar denominado Canela Grande, distrito de Pedras Grandes, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Renovam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva