DECRETO Nº 51.971-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza a Companhia de Eletricidade do Amapá a operar a Usina de Fôrça e Luz de Macapá.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, pelo Govêrno do Território do Amapá dos bens e instalações que compõem a usina de Fôrça e Luz de Macapá à Companhia de Eletricidade do Amapá, que passará a operá-la na produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Macapá.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva