DECRETO Nº 51.972-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Renova o Decreto nº 46.832, de 15 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim Pegado Dantas Cortes pelo Decreto número quarenta e seis mil oitocentos e trinta e dois (46.832), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar cassiterita no município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1963; 140º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliézer Batista da Silva