DECRETO Nº 51.975-a, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Renova a autorização contida no Decreto nº 48.366, de 22 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Alberto Cardin, pelo Decreto número quarenta e oito mil trezentos e sessenta e seis (48.366), de vinte e dois (22) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar feldspato, no imóvel Vargem Grande, distrito e município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

ranieri mazzilli

Eliezer Batista da Silva