Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.977, DE 29 DE ABRIL DE 1963.
Altera a constituição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto número 51.910, de 23 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído no Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto numero 51.910 de 23 de abril de 1963, um representante do Departamento Nacional da Previdência Social, a ser designado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart