DECRETO Nº 51.978, DE 30 DE ABRIL DE 1963.

Cria Grupo de Trabalho com o fim de estudar o sistema de transporte de petróleo e derivados por vias terrestres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar o problema do transporte de petróleo e derivados por oleodutos ou outros meios de transporte terrestre e sugerir diretrizes e medidas que respeitado os textos legais, melhor atendam aos interêsses nacionais através da ação coordenada da Petróleo Brasileiro S.A. e da Rêde Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, que funcionará sob a presidência do representante do Gabinete Militar, será integrado pelos seguintes membros:

1 - Ten. Cel. Técnico - Gerson Gomes de Oliveira, como representante do Gabinete Militar e Presidente do Grupo de Trabalho;

2 - Sr. Albino Manoel Regalo de Sousa, como Representante do Ministério das Minas e Energia;

3 -Sr. Alcides de Almeida Rêgo, como Representante do Ministério da Viação e Obras Públicas;

4 - Sr. Alfredo Valdetaro, como Representante do Conselho Nacional do Petróleo;

5 - Sr. Jacy Vieira de Miranda, como Representante da Petróleo Brasileiro S.A.;

6 - Sr. Rubens Muller, como Representante da Rêde Ferroviária Federal S.A.;

7- Sr. Juvenal Osório Gomes, como Representante do Gabinete Civil.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas conclusões no prazo de noventa (90) dias.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Hélio de Almeida

Eliezer Batista da Silva