DECRETO Nº 51.980-A, DE 2 DE MAIO DE 1963.
Altera, por necessidade de serviço, a lotação de repartições do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para a lotação da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, no Estado de São Paulo, um cargo de Procurador do Trabalho de Segunda Categoria, com o respectivo ocupante Roberto Herbster Gusmão da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Almino Afonso