DECRETO Nº 51.981, DE 2 DE MAIO DE 1963.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à “Cooperativa Sergipense de Lacticínios Ltda.”, de Aracaju (Se).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692 de 15 dezembro de 1959, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 664 de 9-1-1963, aprovou parecer da Secretária Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida, como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos neste descritos, e sem similar nacional registro, a ser efetuada pela “ Cooperativa Sergipense de Lacticínios Ltda.”, de Aracaju (Se) e destinados à modernização de uma usina de pasteurização de leite, de propriedade da titular.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão:

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novo, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “Cooperativa Sergipense de Lacticínios Ltda.”, de Aracaju (Se):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

Importada

Valor Total

CIF US$

1. Pasteurizador de leite, marca APV, modêlo Praflow tipo HXP com capacidade de produção de 3.000 litros/hora de placas (Plate Heat Exchanger), construído em aço inosxidável, com válvula automática e termógrafo-controlador embutidos no pedestal. Pêso líquido 510 quilos. Fabricação de The A P.V. co. Ltd., - Inglaterra ............................................................................

1

5.969

2. Controlador automático de vazão de leite, com capacidade para 3.000 litros/hora, construído em aço inoxidável, marca A.P V.Co . Ltd. – Inglaterra ..................................................................

1

288

3. Válvula de ferro de 1”, controladora de vapor regulada por pressão de ar, com diafragma marca “N & Z”. Pêso líquido 12 quilos. Fabricação de Negretti & Zambra, - Inglaterra ..................

1

105

Total ..............................................................................................

-

6.362

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

San Tiago Dantas