DECRETO N° 51

DECRETO Nº 51.981-A, DE 2 DE MAIO dE 1963

Dispõe sôbre os cargos em comissão de Diretores de Departamento, de Delegados Regionais e de Agentes Especiais dos órgãos de Previdência Social.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o art. 126 da Lei Orgânica da Previdência Social,

decreta:

Art. 1º Os cargos em comissão de Diretores de Departamento, de Delegados Regionais e de Agentes Especiais dos órgãos de Previdência Social são considerados, para efeito de provimento, cargos de direção superior, diretamente vinculados aos respectivos Conselhos de Administração.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO Goulart

Almino Afonso